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REAL Lácteo — Contabilidade Estratégica

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Reforma Tributária 2026

Split Payment na Reforma Tributária: o que muda para laticínios

O Split Payment é a peça da Reforma Tributária que mexe primeiro com o caixa do dia a dia: o valor de IBS e CBS deixa de ser algo que o laticínio apura e recolhe depois, com o dinheiro já em conta. Ele passa a ser retido de forma automática no exato momento do pagamento, dentro da própria transação. Quem vende recebe o valor líquido; o tributo já saiu direto para o poder público.

Como funciona a retenção automática

Na prática, o split payment reforma tributária separa o pagamento em duas partes no instante em que ele acontece: uma parcela vai para o vendedor, outra é retida automaticamente para o IBS e a CBS devidos naquela operação. Não existe mais um intervalo entre faturar e recolher — a retenção automática de IBS e CBS ocorre junto com a liquidação financeira, seja em cartão, PIX ou outro meio eletrônico de pagamento integrado ao sistema.

Um exemplo simples ajuda a visualizar o mecanismo. Numa venda de R$ 1.000, com uma alíquota de referência hipotética de 28% (o número final ainda depende de regulamentação e varia por produto — este é só um exemplo didático para mostrar o mecanismo, não uma alíquota real de laticínio), a retenção automática seria de R$ 280, e o valor líquido creditado ao laticínio seria de R$ 720.

Venda totalR$ 1.000
Retenção (~28%, exemplo)R$ 280
Líquido recebidoR$ 720

O impacto no fluxo de caixa

Para um laticínio, essa mudança pesa mais do que parece à primeira vista. Hoje, entre faturar e recolher o tributo, existe uma janela de tempo em que esse dinheiro fica disponível — e é comum que ele componha, ainda que informalmente, parte do capital de giro do negócio. Com o split payment, essa janela desaparece: o dinheiro já entra líquido, sem o tributo, direto na conta.

Isso exige revisão de capital de giro real, não hipotético. Compromissos que hoje são bancados com o caixa bruto — compra de leite, folha, energia, embalagem — vão precisar ser recalculados sobre uma entrada de caixa menor, mais previsível, mas também mais enxuta.

O cronograma da implementação

A CBS 2027 alíquota é o primeiro marco: a Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor com faixa estimada entre 8,5% e 9,5%, ainda sujeita a regulamentação. O IBS cronograma implementação é mais longo — a incorporação gradual do Imposto sobre Bens e Serviços acontece entre 2029 e 2033, substituindo progressivamente ICMS e ISS.

Entre 2027 e 2033 o laticínio convive com dois sistemas em transição simultânea. Isso não é um detalhe técnico distante: é o período em que o fluxo de caixa reforma tributária muda de comportamento de forma escalonada, e planejar isso com antecedência custa muito menos do que se adaptar durante a implementação.

Bárbara Pereira — Contadora Responsável, CRC BA045670

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